O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Seção Judiciária do Distrito Federal, rejeitou no último dia 18, embargos de declaração da União contra a decisão do dia 16 deste mês que determinou que a FunRio volte a ser a organizadora do concurso para 750 vagas da Polícia Rodoviária Federal (PRF), paralisado há sete meses. União ainda pode recorrer.
Embargos de declaração é um pedido feito ao juiz para que esclareça obscuridade, contradição ou omissão em uma decisão ou sentença. Nesse caso, a União sustentou a existência de omissão na decisão da juíza federal substituta da 6ª Vara do DF, Maria Cecília de Marco Rocha, que suspendeu a rescisão de contrato entre a FunRio e a PRF para a organização do concurso, uma vez que nela não foram citadas as ações que estão em tramitação da 17ª Vara da mesma seção judiciária, nas quais foram proferidas decisões conflitantes a do último dia 16.
Nestas decisões foram determinadas, entre outros, a devolução por parte da FunRio, do saldo dos recursos arrecadados com a taxa de inscrição, assim como dos valores referentes à remuneração dos professores do curso de formação, segunda etapa do concurso. Na nova decisão, a juíza Maria Cecília de Marco Rocha, reconheceu que há conflito com as decisões da 17ª Vara, mas que os conteúdos daquelas decisões não a impedem de proferir outras em sentido diverso. A magistrada acrescentou que não pode harmonizar tal conflito enquanto as ações a que se referem tais decisões não tramitarem sob a sua responsabilidade, o que pode acontecer na sequência do processo.
A PRF ainda não se pronunciou a respeito da volta da FunRio ao concurso. No último dia 18, o departamento informou que só iria se manifestar após ser comunicada oficialmente da decisão, o que não foi confirmado até o momento. O concurso está paralisado desde novembro do ano passado, quando foi levantada suspeita de fraude no resultado das provas objetivas, aplicadas no mês anterior. A fraude foi constatada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPF-RJ), que, no entanto, considerou que o fato não invalida o concurso.
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