SÚMULAS ORIENTAM ENTENDIMENTOS SOBRE OS CONCURSOS.
Aumentar ou diminuir texto A+
a-
Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 20, pela Advocacia Geral da União, súmulas sobre o universo dos concursos. Súmulas são pequenos textos específicos criados para esclarecer conflitos de interpretação e uniformizar divergências doutrinárias.
SÚMULA Nº 16, DE 19 DE JUNHO DE 2002
“O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido”.
SÚMULA Nº 22, DE 05 DE MAIO DE 2006
“Não se exigirá prova de escolaridade ou habilitação legal para inscrição em concurso público destinado ao provimento de cargo público, salvo se a exigência decorrer de disposição legal ou, quando for o caso, na segunda etapa de concurso que se realize em duas etapas”.
SÚMULA Nº 35, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
“O exame psicotécnico a ser aplicado em concurso público deverá observar critérios objetivos, previstos no edital, e estará sujeito a recurso administrativo”.
SÚMULA Nº 45, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
“Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes”.